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PROVIMENTO CJF3R Nº 83, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
Implanta a Central de Processamento Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum das Execuções Fiscais (CPE - São Paulo/Execução Fiscal).
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais;
CONSIDERANDO os termos do Provimento CJF3R n.º 34, de 10/10/2019, alterado pelo Provimento CJF3R n.º 64, 27/2/2023, que, dentre outras providências, instituiu o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo;
CONSIDERANDO o movimento de renovação do funcionamento das estruturas de administração, a partir de uma nova visão de gestão pública, focada na obtenção de resultados céleres e adequados, alcançados com eficiência e racionalidade na alocação de recursos;
CONSIDERANDO a decisão proferida na 538.ª Sessão Ordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 7/12/2023;
CONSIDERANDO o processo SEI n.º 0014552-95.2023.4.03.8001,
R E S O L V E:
Art. 1.º Expandir o Programa para o Processamento Judicial Eletrônico na Seção Judiciária de São Paulo (Programa e-Vara), observados os princípios e diretrizes previstos no Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, que deverão nortear a implantação das novas unidades e a execução das tarefas por elas desempenhadas.
Art. 2.º Implantar a partir de 29/1/2024, a Central de Processamento Judicial Eletrônico na 1.ª Subseção Judiciária - São Paulo/Fórum das Execuções Fiscais de São Paulo (CPE - São Paulo/Execução Fiscal), como estrutura de apoio à atividade jurisdicional em ambiente eletrônico.
Parágrafo único. A CPE - São Paulo/Execução Fiscal abrangerá os processos das 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais de São Paulo.
Art. 3.° Fica instituído o Comitê Gestor Regional da Central de Processamento Eletrônico - São Paulo/Execução Fiscal.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Regional será composto pelo juiz coordenador da CPE e por um juiz de cada uma das unidades judiciárias abrangidas ou que venham ser abrangidas pela CPE.
Art. 4.º A CPE -São Paulo/Execução Fiscal será composta por cinco núcleos:
I - Núcleo de Convênios;
II - Núcleo de Atendimento e Leilões;
III - Núcleo de Expedição;
IV - Núcleo de Análise;
V – Núcleo de Cumprimento.
Art. 5.º Os núcleos subordinados à CPE – São Paulo/Execução Fiscal terão, primordialmente, as seguintes atribuições específicas, sem prejuízo de outras fixadas pelo Comitê Gestor Regional, quando relativas a processos inseridos no fluxo de processamento de execuções fiscais:
I - Núcleo de Convênios: cumprimento das ordens judiciais proferidas nos sistemas conveniados ONR – Penhora Online, SISBAJUD, INFOJUD, INFOSEG, RENAJUD, SERASAJUD, WEBSERVICE, CNIB, SNIPER e outros que possam ser incluídos;
II - Núcleo de Atendimento e Leilões:
a) atendimento presencial ou remoto ao público interno e externo, inclusive por meio da ferramenta Balcão Virtual;
b) recebimento de comunicações por correio, correio eletrônico e malote físico e digital, juntada aos autos respectivos e seu encaminhamento para a tarefa correspondente;
c) expedir todos os atos necessários prévios à realização de leilões pela CEHAS e certificar o resultado das hastas;
d) expedição de atos posteriores às arrematações;
e) controle de prazos de cumprimento das cartas de citação, cartas precatórias, ofícios e mandados, cobrando aqueles pendentes há mais de 100 dias.
III - Núcleo de Expedição:
a) expedição de cartas de citação (AR), ofícios, editais, mandados, cartas precatórias, certidões de inteiro teor, termos, requisições de pagamentos, alvarás, etc., tanto por meio do sistema PJe, quanto de sistemas internos e externos;
b) envio de documentos por e-mail ou malote digital;
c) processamento das cartas precatórias recebidas dos juízos deprecantes, até sua devolução à origem;
d) distribuição de conflitos de competência no TRF3 e no STJ e das cartas precatórias expedidas;
IV - Núcleo de Análise:
a) análise dos processos recebidos das unidades judiciárias, de outras seções ou de órgãos internos/externos e seu encaminhamento para a tarefa, seção ou unidade correspondente;
b) análise dos processos em que houver manifestação das partes e seu encaminhamento para a tarefa correspondente.
V – Núcleo de Cumprimento:
a) adoção das providências necessárias ao cumprimento das determinações judiciais de qualquer natureza;
b) montagem e disponibilização de expedientes judiciais no sistema PJe (órgãos públicos) e/ou no diário eletrônico, quando não preparados nas unidades de origem;
d) certificar decurso de prazo para oposição de embargos às execuções fiscais e trânsito em julgado das sentenças proferidas;
e) traslado de peças, retificação da autuação, atualização de advogados e anotação de prioridades e outras características do processo;
f) remessa de autos ao TRF e sobrestamento de autos.
§1.º A fim de potencializar os resultados dos fluxos de trabalho, acelerar a execução das tarefas e evitar retrabalho, as atribuições dos respectivos setores não constituirão óbice à realização de atividades conexas, complementares, suplementares ou decorrentes, desde que a cargo da CPE - São Paulo/Execução Fiscal, ainda que afeta a outra seção, cabendo à coordenação da Central emitir orientações e uniformizar procedimentos, sempre que se fizer necessário.
§2.º Observados os limites fixados no art. 1.º do Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019, as atribuições da CPE – São Paulo/Execução Fiscal, dos núcleos e setores poderão ser alteradas e redistribuídas, por deliberação do Comitê Gestor Regional, com o intuito de aprimorar o funcionamento da unidade e a celeridade da prestação jurisdicional, sendo submetidas à homologação do Comitê Gestor Regional nos termos do art. art. 3.º do mesmo provimento.
Art. 6.º Caberá às e-Varas executar as tarefas que estiverem pendentes de cumprimento há mais de 100 dias na data da instalação da CPE - São Paulo/Execução Fiscal, para que não haja prejuízo à atividade jurisdicional.
§ 1.º Para a execução das tarefas, caberá às Varas inserir os processos no fluxo da CPE, na tarefa correspondente do PJe, no qual passarão a tramitar daí em diante.
§ 2.º Os autos que estiverem pendentes de cumprimento a menos de 100 dias serão remetidos semanalmente à CPE até o limite de 100 processos por semana, até final do acervo.
§ 3.º Os autos com determinações atuais de cumprimento serão todos remetidos ao fluxo da CPE.
Art. 7.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 34, de 10 de outubro de 2019.
I - Revogar o §.º 4.º e incluir os §§ 5.º e 6.º no art. 1.º, nos seguintes termos:
"Art. 1.º .....................................................................
§4.º Revogado.
§ 5.º Para o bom funcionamento da prestação jurisdicional e da celeridade no desenvolvimento das atividades da CPE, os despachos, decisões e sentenças deverão indicar, de forma especificada, discriminada e clara, os itens a serem cumpridos.
§ 6.º Em caso de descumprimento do disposto no parágrafo anterior, a CPE poderá devolver os processos correspondentes às e-Varas, com consulta, a fim de que sejam indicados com precisão os atos a serem executados."
II - Revogar o inciso VII do art. 3.º;
"Art. 3.º .....................................................................
VII - Revogado."
III - Alterar os §§ 8.º e 11 do art. 4.º, nos seguintes termos:
"Art. 4.º .....................................................................
.....................................................................
§ 8.º O juiz coordenador e o juiz coordenador adjunto serão responsáveis pelos atos de gestão e pela administração ordinária da Central, observados os normativos fixados pelo Comitê Gestor, pela prática dos atos de cooperação judicial eventualmente delegados, pelo bom funcionamento da CPE e, ouvido o Comitê Gestor, pela indicação e designação do ocupante do cargo em comissão de diretor da CPE e dos ocupantes das funções comissionadas correlatas.
.....................................................................
§11 Os atos jurisdicionais praticados em regime de cooperação serão submetidos ao juiz coordenador ou ao juiz coordenador adjunto."
Art. 8.º Caberá à Diretoria do Foro, em parceria com a Subseção Judiciária de São Paulo, a adoção das providências necessárias para a expansão, que deverá priorizar ambiente propício à colaboração e à integração no ambiente de trabalho, nos termos dos artigos 9.º a 11 do Provimento n.º 34/2019.
Parágrafo único. Aos servidores que passarão a atuar nas CPEs, bem como nas respectivas e-Varas, deverá ser oferecido treinamento para trabalho em ambiente colaborativo e virtual, o qual deverá ser oportunamente estendido aos demais servidores do quadro de pessoal do núcleo administrativo das respectivas Subseções.
Art. 9.º Suspender, por cinco dias, a partir de 29/1/2024 os prazos processuais nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª, 5.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª, 10.ª, 12.ª e 13.ª Varas Federais de Execuções Fiscais de São Paulo, prorrogando-os para o primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão.
Art. 10 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 11/12/2023, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
DOCUMENTO 10408855